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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO QUÍMICA DA HIDROQUINONA EM PREPARAÇÕES DERMATOLÓGICAS SEMI-SÓLIDAS USANDO N-ACETILCISTEÍNA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2010

Publicação

17/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/10
  2. Publicação17/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor20/01/30

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 20/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO QUÍMICA DA HIDROQUINONA EM PREPARAÇÕES DERMATOLÓGICAS SEMI-SÓLIDAS USANDO N-ACETILCISTEÍNAA presente invenção refere-se ao processo de estabilização química da hidroquinona em preparações dermatológicas semi-sólidas usando a associação com a N-acetilcisteína. Os estudos foram executados em gel de carbopol e natrasol, bem como em creme não iônicos e aniônicos. As substâncias foram manipuladas e as preparações foram acompanhadas pelas variações de concentração, temperatura e pH. Os resultados mostraram que a associação molecular da hidroquinona e N-acetilcisteína nas preparações dermatológicas semi-sólidas apresentaram maior estabilidade química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

Petição de recurso

#12.2

04/04/2017

RPI 2413

8.8

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2398 de 20/12/2016.

31/01/2017

RPI 2404

Indeferimento

#9.2

17/01/2017

RPI 2402

8.5

complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140250672-9.

20/12/2016

RPI 2398

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2013

RPI 2241

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

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