Concessão da patente
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
PI1001332Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 07/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
VENTRIX TECNOLOGIA LTDA
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO NÃO-INVASIVA PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DA CONCENTRAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE ARTERIAL. Patente de invenção pertencente ao campo da medição com finalidades de diagnóstico, compreendida por instrumento (1) constituído basicamente por LED emissor de luz (2), fotodetector (3), sensor óptico não-invasivo (4) e circuito eletrônico (5) capaz de excitar os componentes ópticos do sensor, ler sinais analógicos provenientes do sensor, estimar o valor da concentração de glicose e apresentar de forma clara o valor desta medida, ou enviar por qualquer meio conhecido esta informação para um dispositivo com capacidade de recebê-la, apresentá-la e possivelmente armazená-la, permitindo assim um acompanhamento da evolução do tratamento. No invento, que apresenta margem de erro inferior a 10%, utilizam-se preferencialmente dois comprimentos de onda fixos (de 805 e 1350 nm) para atravessar o tecido, e a medição da concentração de glicose é feita exclusivamente no sangue arterial - identificado por sua característica pulsátil - por meio da análise da parte contínua e alternada da luz absorvida pelo tecido vivo separadamente, sendo que a componente alternada normalmente não excede 1% a 2% da absorvância constante para o comprimento de onda de 805 nm, e 0,05 a 0,5% para o comprimento de onda de 1350 nm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
04/05/2021
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