(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES POLIMÉRICAS PARA TRATAMENTO DE TUMORES DE PELE POR TERAPIA FOTODINÂMICA E USOS DAS FORMULAÇÕES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001299

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2010

Publicação

03/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/10
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/08/26
  6. Em vigor16/04/30

Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 16/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARA À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FAPESP

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. D. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES POLIMÉRICAS PARA TRATAMENTO DE TUMORES DE PELE POR TERAPIA FOTODINÂMICA A presente invenção se refere a formulações poliméricas para tratamento de tumores de pele por terapia fotodinâmica, constituída de nanocápsulas poliméricas contendo compostos fotoativos encapsulados. TaI. invenção vrsa o tratamento de cancer de pele através de Terapia Fotodinâmica, baseado na injeção "in loco" das formulações poliméricas. Nesse aspecto, os resultados obtidos até o presente momento indicam a potencialidade dc aplicação dessas formulações no procedimento terapêutico visando, além do tratamento de tumores, também dc outras doenças de pele como psoriasis, vitiligo e leishmaniose, bem como para aplicações com fins estéticos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/08/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

04/08/2026

RPI 2900

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/05/2026

RPI 2887

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210015495 - 16/02/2021

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4439 , A61K 9/51 , A61K 9/107 , A61K 47/42 , A61P 35/00 , B82Y 5/00

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

25/04/2017

RPI 2416

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2015

RPI 2304

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2010

RPI 2079

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.