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Dado oficial do INPI

Prancha de apoio para exercícios físicos

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2010

Publicação

23/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/10
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRANCHA DE APOIO PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS , voltado ao uso preferencial como equipamento auxiliar em exercícios de força, flexibilidade, resistência muscular, cardiovascular e exercícios terapêuticos, consiste de uma prancha (1), em uma versão construtiva preferencial, é composto de estrutura base (2) plana na forma de uma chapa com cantos arredondados (3), que se coloca disposta horizontalmente, com configurações circular e elíptica; estrutura base (2) recebe em seu lado inferior pelo menos quatro rodízios (4) com articulações radiais em tomo de seu eixopossibilitando movimentos de 360 graus dispostos eqúidistantes, paralelos e alinhados dois a dois, sendo um rodízio (4) em cada extremo da prancha (1); rodízios (4) articulados operacionalmente resultam movimentos em todos os sentidos. A superficie daestrutura base (2) recebe um sistema vibratório que obviamente vibra a prancha (1) transferindo dita vibração para toda a prancha (1); Como acabamento a prancha (1) recebe uma capa acolchoada em toma da estrutura base (2) de melhor conforto ao usuário. A prancha pode se apresentar sem o sistema vibratório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/02/2020

RPI 2562

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A63C 17/02

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação antecipada

#3.2

23/08/2011

RPI 2120

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2010

RPI 2079

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