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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA ERGONÔMICA PARA EXODONTIA ATRAUMÁTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2010

Publicação

07/01/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/10
  2. Publicação07/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 15/06/2021 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FERRAMENTA ERGONÔMICA PARA EXODONTIA ATRAUMÁTICA. A FERRAMENTA ERGONÔMICA PARA EXODONTIA ATRAUMÁTICA consiste numa inovadora ferramenta que vem resolver todos os problemas ligados à exodontia que, por sua própria natureza, é um processo traumático e demorado, que exige a aplicação demorada de grandes forças físicas, no qual há grandes riscos de ocorrência de graves atrogenias. Através de uma engenhosa combina de duas peças - um alicate prendedor que mantém o dente a ser extraído firmemente preso em suas pontas ativas, antes, durante e após a avulsão e um dispositivo extrator que, através de um sistema de alavanca e parafuso milimétríco, aplica lentamente, sem esforços físicos, grandes forças para a avulsão do dente - são os seguintes os avanços no Estado da Técnica trazidos pelo objeto desta Patente: 1. Elimina as inúmeras atrogenias inerentes ás exodontias tradicionais, preserva os rebordos alveolares, não causa hemorragias, elimina a possibilidade de causar trismo no paciente, 2. Tem risco próximo de zero em questões de atrogenias, tais como quebras de coroas e suas conseqúências e acidentes temporo- mandibulares, 3. Reduz o tempo de intervenções exodônticas de cerca de 40 para 4 minutos e a cicatrização para cerca de 3 dias, 4. Dispensa esforço físico do cirurgião dentista, 5. E a única ferramenta que possibilita operações delicadas e quase impossíveis de serem feitas por fórceps, permitindo que dentes sejam extraídos, com preservação do cementoblasto e tratados fora do corpo com absoluta segurança e novamente implantados, com altíssimo índice de sucesso,6. Permite, com absoluta segurança, elevar os dentes alguns milímetros, para práticas ortodónticas de altos valores de saúde e estética, 7. Por suas reduzidas dimensões permite a realização de exodontias mesmo quando os pacientes estiverem com um limite de abertura bucal reduzida, em decorrência de trismo, queilite angular ou possuírem boca pequena, como crianças, exigindo apenas 23 mm de distância das bordas incísais dos dentes anteriores superiores até as bordas incísais dos incisivos centrais inferiores, 8. Tem dimensões reduzidas, o que permite a extração de terceiros e quartos molares, 9. Dispensa o uso de brocas elétricas ou pneumáticas, para perfuração de coroas, com diminuição de tempo cirúrgico e do desconforto para os pacientes, lO. Reduz os custos de tratamentos dentários ampliando o número de beneficiários de assistência dentária, 11. Tem baixo custo, pois um único exemplar executa todas as operações de exodontia e ou retirada de próteses e pinos, diferentemente do ferramental atual que exige uma coleção de mais de 10 ferramentas, 12. Permite ser aplicado em pesquisa científica e medicina veterinária, para a exodontia em animais de pequeno, médio e grande porte e difícil manuseio, 13. Tem grande facilidade de ser usado, dispensando longos períodos de aprendizagem, 14. Devido ao seu sistema de alicate universal ajustável e ponta ativa, permite a exodontia sem apoio em nenhum dos dentes proximais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2010, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de sede deferida

#25.7

22/07/2014

RPI 2272

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2014

RPI 2244

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

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