Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI1001024Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
Z. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CERA DEPILATÓRIA. A presente patente de invenção diz respeito a uma cera depilatória com a função de retirar os pélos pela raiz. Esta cera depilatória é diferenciada das demais encontradas no mercado consumidor, visto que seu uso não possui contra-indicação, é antialérgica, não escurece a pele, e não encrava os pêlos. Trata-se de uma cera depilatória cuja preparação é composta de uma proporção de 2/3 de massa de uma mistura de sacarose, glicose e acidulante H.ll, acrescido de uma porção de 1/3 de massa de açúcar de mesa. Possui validade para uso de 2 (dois) anos, e pode ser armazenada fora da geladeira, em temperatura ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
#11.1
11/06/2013
RPI 2214
#3.1
06/12/2011
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#2.1
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