Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI1001017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/03/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CADEIRA DE RODAS ANFIBIA PARA PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA, mais precisamente trata-se de uma cadeira de rodas anfíbia (1) desenvolvida para facilitar a acessibilidade de portadores de deficiência física a banhos de emersão em praias, rios, lagos, etc. proporcionando segurança e conforto para o usuário; dita cadeira de rodas anfíbia (1) é configurada por uma estrutura tubular (2) preferencialmente confeccionada em alumínio ou outro material adequado, tal como, PVC, sendo que dita estrutura tubular (2) é conformada por um par de quadros estruturais (2A) e (2B) idênticos e simétricos entre si, os quais são interligados por uma estrutura central e articulável (3) de formato em "X", enquanto que a roda traseira (RI) e roda dianteira (RD) apresenta-se inflável e flutuante configurando um par de bóias (B). Cada quadro (2A) e (2B) contempla meios de fixação (MF) para o assento (AS), encosto (ES) e apoio de pernas (AP), os quais são configurados por elementos flexíveis (EF), tal como, tecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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