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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2010

Publicação

29/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/10
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho

SP, BR

Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E USO. A presente invenção proporciona o uso de compostos de Iltio, em microdoses para o tratamento da doença de Alzhe,mer. Os resultados revelam que a administração do lítio em microdoses proporciona uma alternativa comprovadamente não-tóxica para idosos para a desaceleração ou interrompimento do curso da doença e a deterioração cognitiva progressiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2020

RPI 2580

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180136091 de 28/09/2018, com base no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 238/2019 de 24/05/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2506 de 15/01/2019, com base na Resolução PR nº 220/2018, através da petição nº 870190025878 de 18/03/2019.

26/05/2020

RPI 2577

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

15.24.3

15/01/2019

RPI 2506

15.24

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2011

RPI 2134

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2010

RPI 2077

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