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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BEBIDA ENRIQUECIDA COM FIBRAS E VITAMINAS ADICIONADA DE SABOR DE FRUTAS E BEBIDA DECORRENTE DESTE PROCESSO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2010

Publicação

25/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/10
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BEBIDA ENRIQUECIDA COM FIBRAS E VITAMINAS ADICIONADA DE SABOR DE FRUTAS E BEBIDA DECORRENTE DESTE PROCESSO. Novo processo de obtenção de bebida enriquecida com fibras e vitaminas adicionada de sabor de frutas e bebida decorrente deste processo, o qual é um processo inovador tendo como resultado uma bebida inovadora que proporciona uma melhoria na qualidade de vida no que se refere à saúde decorrente do trato intestinal, promovendo a ingestão de fibras solúveis e não solúveis necessárias ao organismo humano prevenindo doenças, proporcionando a hidratação, moderando a glicose sanguínea e os níveis de lipídio no soro e contribuindo para a moderação do apetite, servindo como alimento natural e dietético, podendo ser utilizado em dietas normais e rigorosas sem efeitos colaterais. Portanto tratando-se de uma bebida funcional de alto valor agregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/10/2018

RPI 2495

8.7

16/01/2018

RPI 2454

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias desta publicação. [120]

21/11/2017

RPI 2446

Petição de recurso

#12.2

25/04/2017

RPI 2416

Indeferimento

#9.2

07/02/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2016

RPI 2384

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

26/07/2016

RPI 2377

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

15.24.2

17/11/2015

RPI 2341

15.24

27/10/2015

RPI 2338

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20130096600/VP de 11/12/2013,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2273, de 29/07/2014.

28/04/2015

RPI 2312

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130096600/VP de 11/12/2013, é necessário esclarecer qual o nome da empresa cessionária, visto a divergência entre o nome que consta na procuração e o nome que aparece no documento de cessão.

29/07/2014

RPI 2273

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2011

RPI 2129

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2010

RPI 2075

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