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Dado oficial do INPI

CADEIRA/ BANHEIRA PARA BEBÊ

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2010

Publicação

25/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação25/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. S. (pessoa física)

SP, BR

W. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CADEIRA/BANHEIRA PARA BEBÊ Patente de invenção da mesa para alimentação e banheira do bebê compreendido por um recipiente utilizado tanto vertical quanto horizontalmente ajustável conforme a função aser desempenhada. Invento sustentado por quatro hastes constantes dobráveis (C) nas quais estão presilhas (17 e 18) responsáveis pelo ajuste do modelo. Anexa ao mesmo está a tábua (A) que desempenha simultaneamente a função de mesinha (quando na alimentação FIG. 2) e porta objetos (quando no banho) a qual possui uma cavidade (4) respectivamente destinada a porta mamadeira e porta xampu, conforme a atividade desempenhada. O objeto principal da presente patente é a junção de vários itens de extrema necessidade: mesinha de alimentação (FIG. 1), banheira (FIG. 6), cadeira para transporte no veículo (FIG. 9), cesta (FIG. 10), cadeira para transporte na bicicleta (FIG. 11), carrinho de passeio (FIG. 12), ou, tudo em um só elemento. podendo vir com itensacessórios e suportes. O suporte (E) faz parte da presente patente constituindo um item de segurança baseado em molas e um pivô de rotação que pode ser acessóríé rio modo cadeira para transporte do bebê no veículo (ou em qualquer outra cadeira utilizada para este fim). Esta patente caracteriza-se ainda por sua praticidade, conveniência e eficiência vez que são objetos dobráveis que podem ser transportados em viagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2013

RPI 2220

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2011

RPI 2129

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2010

RPI 2074

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