Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1000506Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA EMISSORA DE COMANDAS (FICHAS DE CONSUMO) DE ACESSO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COM COLUNA INTERCAMBIÁVEL ONDE SE EMPILHAM AS COMANDAS, DISPOSITIVO CROMADO QUE AVANÇA AS COMANDAS PARA FORA DA MÁQU[NA QUE ALÉM DE EVITAR O DESGASTE, ALIVIA O PESO PARA O USUÁRIO QUE RETIRA A COMANDA, MECANISMO DE AVANÇO DAS COMANDAS QUE PERMITE UM MOVIMENTO DE VAI E VEM LINEAR. Patente de invenção para um conjunto formado por catraca de pedestres e máquina emissora de comandas compreendida por coluna 01 (onde se empilham as comandas 19). Ao apertar o botão da máquina 21, um conjunto de força mecânica formado por moto redutor 04 com polia 06, correia sincronizada 07 esticada por duas roldanas 08, permite um vai e vem linear da lâmina de avanço 17 com a força necessária para expulsar as comandas 20. Na extremidade da lâmina que avança as comandas 17, foi criado um dispositivo, que ao empurrar a comanda para fora, eleva as demais comandas da coluna, aliviando o peso para que a última 20 seja retirada pelo usuário. Como o arraste da lâmina 17 sobre as comandas causam grande abrasividade e desgastam o plástico que forma o quadro de cada comanda, foi criado um dispositivo cromado que por ser bem liso, preserva as comandas plásticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2401 de 23/05/2016.
01/03/2017
RPI 2408
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/01/2017
RPI 2401
#3.1
18/10/2011
RPI 2128
#2.1
21/09/2010
RPI 2072
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