Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102013007891Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA RECOLHEDORA DE COMANDAS (FICHAS DE CONSUMO) USADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FIXADA SOBRE UMA CATRACA QUE SOMENTE É LIBERADA SE A FICHA ESTIVER PAGA OU NÃO POSSUIR CONSUMO". Patente de invenção para um conjunto formado por catraca de pedestres e máquina recolhedora de comandas, ligada ao sistema do estabelecimento comercial, que identifica se não há consumo na comanda para liberar a passagem. Basta o usúário inserir a comanda na máquina de saida, ela será checada e, estando limpa, liberará a catraca para que o usuário passe. Estabelecimentos mais modernos podem se utilizar também de totens de pagamento dentro do próprio estabelecimento, onde o usuário que não deseja passar pela fila do caixa pode efetuar o pagamento nesses totens, via cartão de crédito, que sendo aprovado, a comanda também é zerada, permitindo que o cliente possa sair pela Recolhedora de Comandas. Somente após a passagem do cliente pela catraca, a lógica do sistema permite a colocação de outra comanda pelo próximo usuário. O sofNvare desenvolvido para esta máquina conversa com o software existente no estabelecimento, através de arquivos texto, com extensão XML, podendo assim aceitar ou recusar fichas de consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/08/2021
RPI 2641
#6.22
04/05/2021
RPI 2626
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
18/11/2014
RPI 2289
#2.1
24/09/2013
RPI 2229
#2.10
Número de Protocolo 18130010668 em 02/04/2013 11:22(SP).
28/05/2013
RPI 2212
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