Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI1000300Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MG, BR
LABORATÓRIO PROFITUS LTDA - ME
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATO VEGETAL PROMOTOR DE CICATRIZAÇÃO DA EPIDERME E DAS MUCOSAS, PARA USO TÓPICO E POR VIA ORAL. O EXTRATO VEGETAL PROMOTOR DE CICATRIZAÇÃO DA EPIDERME E DAS MUCOSAS, PARA USO TÓPICO E POR VIA ORAL, vem agregar ao Estado da Técnica da Medicina Fitoterápica um novo recurso eficaz e de baixo custo, consubstanciado em uma pomada e uma suspensão para uso oral, contendo entre 1% e 3%, em peso, do óleo essencial em relação aos veículos, bem como o método de extração do óleo de urucum e as formas das preparações da pomada e da suspensão, as quais, usadas isoladamente ou conjuntamente, de acordo com os "modos de usar", indicados nas bulas, destinam-se a atuar como preparações fitoterápicas indicadas para: - cicatrização da epiderme e das mucosas em geral; - cicatrização epidérmica e redução dos sintomas da psoriase; - interrupção e regressão da alopécia não androgênica, das onicomicoses e micoses interdigitais; - cicatrização de escaras de diabetes e de hospitalização; - tratamento sintomático das ulcerações varicosas dos membros inferiores; - tratamento da caspa por cicatrização do couro cabeludo; - compensação dos níveis sanguíneos de triglicérides.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.3
RELATIVO AO DESPACHO 7.7, NOTIFICADO NA RPI 2166, DE 10/04/2017
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
20/09/2011
RPI 2124
#2.1
08/09/2010
RPI 2070
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