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Dado oficial do INPI

Processo de silagem ácida de frango

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2010

Publicação

06/09/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/10
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão14/07/20
  6. Em vigor12/01/30

Patente concedida em 14/07/2020 e em vigor até 12/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. R. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SILAGEM ÁCIDA DE FRANGO O processo da silagem ácida de Frango é uma técnica simples, sem a necessidade de equipamentos onerosos, e que elimina os agentes patogênicos quando presentes no material. O produto final pode ser utilizado como ingrediente protéico para a formulação de ração para monogástricos, sobretudo para peixes. A silagem ácida de frango tem como matéria-prima, carcaças de frangos mortos durante o processo de criação. Os frangos mortos são processados inteiros com vísceras e penas. Essas carcaças passam por moagem em moedor de carne. Em seguida, a massa moída é acondicionada em recipientes plásticos sendo adicionando ácido acético e fosfórico. A adição dos ácidos fará o abaixamento do pH. Assim, as enzimas presentes principalmente nas vísceras dos animais farão a liquefação da massa tornando a silagem pastosa. A silagem tem por característica consistência pastosa, odor ácido e produção de óleo. Para manter a qualidade da silagem há necessidade da adição de antioxidantes. A silagem deverá permanecer nos silos de plástico por pelo menos 7 dias e no máximo 30 dias

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/07/2020, observadas as condições legais

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/03/2019

RPI 2516

8.7

19/03/2019

RPI 2515

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

08/01/2019

RPI 2505

Desarquivamento

#4.3

02/01/2019

RPI 2504

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A23K 3/00

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2011

RPI 2122

Pedido de patente depositado

#2.1

31/08/2010

RPI 2069

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