Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
PI1000147Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 05/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACEF S/A
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
E. N. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Aperfeiçoamento em processo de síntese de pó de vidro de cálcio fluoroaluminossilicato contendo sódio e fósforo, pó de vidro assim obtido e uso deste para cimentos odontológicos e como biomaterial para substituições ósseas. A presente invenção refere-se a um processo de sintese em menor temperatura e com maior homogeneidade do que o método industrial atual de produção de pó de vidro de cálcio fluoroaluminossilicato contendo sódio e fósforo, sendo este material utilizado como componente para cimentos odontológicos de ionômero de vidro. O presente processo permite a obtenção do pó de vidro a menor temperatura, com maior homogeneidade e com partículas em escala nanométrica, propriedades que não são obtidas pelo processo empregado atualmente, O custo de produção é de aproximadamente 60 % menor do que para o método industrial, O pó de vidro é aplicável como componente para o cimento odontológico de ionômero de vidro e como biomaterial para substituições ósseas. O cimento de ionômero de vidro formado a partir do pó de vidro de cálcio fluoroaluminossilicato contendo sódio e fósforo também é aplicável como biomaterial em substituições ósseas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2498 de 21/11/2018.
04/06/2019
RPI 2526
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2523 de 14/05/2019.
28/05/2019
RPI 2525
#8.6
Referente ao não cumprimento da RPI 2498 de 21/11/2018.
14/05/2019
RPI 2523
Complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161803361386.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
30/08/2011
RPI 2121
#2.1
24/08/2010
RPI 2068
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