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Dado oficial do INPI

Gerador de radio-nuclídeo com molécula para implementação de um suporte, ligação de um radio-nuclídeo ao suporte e gerador de radio-nuclideo para produzir o radio-nuclídeo e método de produção

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1000140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2010

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Em vigor29/01/30

Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ITM Isotopen Technologien München AG

DE

Inventores

D. Z. (pessoa física)

DE

D. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 007 799.5-54 · 06/02/2009

Resumo técnico

MOLECULA PARA A FUNCIONALIZAÇÀO DE UM SUPORTE, FIXAÇAO DE UM RADIONUCLIDEO AO SUPORTE E GERADOR DE RADIONUCLIDEO PARA A PREPARAÇAO DO RADIONUCLIDEO, E PROCESSO DE PREPARAÇÀO. A invenção refere-se a uma molécula para fixar um nuclídeo parental radioativo a um suporte, compreendendo pelo menos um grupo funcional para fixar o nuclídeo parental radioativo; e um radical molecular adequado para estabelecer uma ligação não polar ao suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2011

RPI 2099

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/2010

RPI 2068

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