Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2010, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
PI1000129Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 21/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/358300 · 23/01/2009
Resumo técnico
MAQUINA MECÂNICA PARA COLHER UMA COLHEITA DE CANA, E, DISPOSITIVO DE COLETA DE MATERIAL DE COLHEITA SUPERIOR É descrita uma máquina mecânica para colher uma colheita de cana que tem um dispositivo de coleta de material de colheita inferior. A máquina mecânica tem uma direção de deslocamento e a máquina mecânica tem um chassi e um dispositivo de coleta de material de colheita superior acoplado no chassi. O dispositivo de coleta de material de colheita superior inclui pelo menos um dispositivo móvel e um dispositivo de corte de talo. O pelo menos um dispositivo móvel é configurado para circundar substancialmente um talo de uma planta de colheita de cana à medida que o pelo menos um dispositivo móvel move-se. O pelo menos um dispositivo móvel é adicionalmente configurado para dobrar a cabeça da planta de colheita de cana em uma direção substancialmente oposta à direção de deslocamento. O dispositivo de corte de talo fica posicionado próximo ao pelo menos um dispositivo móvel. O dispositivo de encaixe de talo sendo configurado para cortar o pedúnculo da planta de colheita de cana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2010, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/07/2021
RPI 2637
#12.2
14/11/2017
RPI 2445
#9.2
05/09/2017
RPI 2435
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#3.1
29/03/2011
RPI 2099
#2.1
24/08/2010
RPI 2068
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