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Dado oficial do INPI

CADEIRA DOBRÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010000743

Dados do pedido

Número

PI1000034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2010

Publicação

22/05/2012

PCT

EP2010000743

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/10
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto20/03/18

Patente concedida em 18/03/2014 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stechert Stahlrohrmöbel GMBH

DE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 056 525.6 · 02/12/2009

Resumo técnico

CADEIRA DOBRÁVEL. É descrita uma cadeira dobrável (10) com uma parte de base (12), na qual está fixado um espaldar (14) posicionado para cima, e com uma placa de assento (16), que é pivotável em vaivém em torno de um eixo de pivotamento (18) entre uma posição de assento desdobrada e, condicionada pela gravidade, uma posição de repouso dobrada para cima para o espaldar (14). O espaldar (14) é executado no lado inferior com duas saliências de espaldar (20) lateralmente contrapostas, por cujas áreas internas (22) voltadas uma para a outra é limitado lateralmente um recesso de espaldar (24). A placa de assento (16) apresenta no lado traseiro um prolongamento de placa de assento (38) associado ao recesso de espaldar (24). A parte de base (12) apresenta um par de elementos de console (28) perpendiculares mutuamente distanciados, que com seus segmentos extremos (34) do lado superior estão fixados às áreas internas (22), voltadas uma para a outra, das saliências de espaldar (20). O eixo de pivotamento (18) se estende pelas duas saliências de espaldar (28) e pelo prolongamento de placa de assento (38).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2013

RPI 2221

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2013

RPI 2196

15.24.2

18/09/2012

RPI 2176

15.24

21/08/2012

RPI 2172

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2012

RPI 2159

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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