Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI0925171Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PARTÍCULAS NANOMÉTRICAS DE MINERAIS ARGILOSOS BENEFICIADOS POR DISPERSÃO MECÂNICA E DECANTAÇÃO E POR ATAQUE OXIDATIVO E ATAQUE ÁCIDO. A presente patente refere-se a um processo de obtenção de partículas nanométricas de argilominerais, beneficiadas por dispersão mecânica associada à decantação, visando a eliminação ou a redução do teor de impurezas particuladas de granulometria acima de 1 mícron, seguida de tratamentos químicos oxidativos e ácidos, visando a eliminação dos teores de matéria orgânica e de ferro, compreendendo sete etapas fundamentais, sendo a 1ª etapa: Referente ao refinamento preliminar da fonte de argilominerais; a 2ª etapa: referente ao ataque oxidativo do sobrenadante; a 3ª etapa: referente ao ataque ácido do sobrenadante; a 4ª etapa: referente a desaglomeração e ao ajuste do pH da suspensão sobrenadante após os ataques químicos oxidativo e ácido; a 5ª etapa: referente a desaglomeração das partículas de argilomineral com líquidos orgânicos seguida de filtração e novamente dispersão em líquido orgânico; e a 6ª etapa: opcional, consistindo na secagem das partículas nanométricos do argilomineral. Dessa maneira aperfeiçoam-se as propriedades físicas e químicas, sendo que o referido processo permite obter partículas nanométricas em um tempo reduzido e com baixo custo para aplicação como reforço em materiais poliméricos, como componente ativo em formulações cosméticas ou como portador de princípios ativos de fármacos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
05/01/2021
RPI 2609
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C01B 33/20 , A61K 33/00
27/10/2020
RPI 2599
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.8
Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2400 de 03/01/2017, relativo ao campo INID (51) Classificação Internacional.
27/02/2018
RPI 2460
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente à 5ª e 7ª anuidades.
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.1
13/10/2015
RPI 2336
#2.5
09/09/2014
RPI 2279
#2.10
Número de Protocolo 118 em 15/12/2009 01:55(RN).
19/02/2013
RPI 2198
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