16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0925000Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2009000105 Patente concedida em 18/08/2020 e em vigor até 05/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MX
Inventores
J. J. (pessoa física)
MX
L. C. (pessoa física)
MX
M. R. (pessoa física)
MX
M. M. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/A/2009/004635 · 29/04/2009
Resumo técnico
FORMAS FARMACÊUTICAS SOLÚVEIS DA N,N - DIAMINODIFENILSULFONA PARA USO ÓTIMO NO TRATAMENTO DE DIVERSAS ENFERMIDADES A presente invenção, tem por objetivo demonstrar que se pode preparar uma forma farmacêutica solúvel da N,N -diaminodifenilsulfina, útil na obtenção de um medicamento ótimo para seu emprego contra o enfarte cerebral, a epilepsia , a lesão traumática da medula espinhal, a lesão crânio-encefálica , a lepra , as infecções por pneumocystis carinii e qualquer condição em que se requeria uma absorção rápida e completa do composto. Como exemplo representativo desta aplicação , a dissolução da N,N -diaminodifenilsulfona foi avaliada como neuroprotetor, num modelo de enfarte agudo cerebral em ratas. Neste estudo A N,N -diaminodufenilsulfato demonstrou uma prevenção significativa do dano cerebral , sem apresentar-se efeitos adversos nos animais. Mostra-se também que as formas farmacêuticas solúveis preparadas desta forma , produzem concentrações asnguíneas máximas 30 minutos da administração pela via oral e imediatamente pela via intravenosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
18/08/2020
RPI 2589
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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