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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE N,N’-DIAMINO-DIFENIL SULFONA E SEU USO TERAPÊUTICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · MX2009000105

Dados do pedido

Número

PI0925000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2009

Publicação

02/02/2016

PCT

MX2009000105

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/09
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão18/08/20
  6. Em vigor05/10/29

Patente concedida em 18/08/2020 e em vigor até 05/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MX

Inventores

J. J. (pessoa física)

MX

L. C. (pessoa física)

MX

M. R. (pessoa física)

MX

M. M. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2009/004635 · 29/04/2009

Resumo técnico

FORMAS FARMACÊUTICAS SOLÚVEIS DA N,N - DIAMINODIFENILSULFONA PARA USO ÓTIMO NO TRATAMENTO DE DIVERSAS ENFERMIDADES A presente invenção, tem por objetivo demonstrar que se pode preparar uma forma farmacêutica solúvel da N,N -diaminodifenilsulfina, útil na obtenção de um medicamento ótimo para seu emprego contra o enfarte cerebral, a epilepsia , a lesão traumática da medula espinhal, a lesão crânio-encefálica , a lepra , as infecções por pneumocystis carinii e qualquer condição em que se requeria uma absorção rápida e completa do composto. Como exemplo representativo desta aplicação , a dissolução da N,N -diaminodifenilsulfona foi avaliada como neuroprotetor, num modelo de enfarte agudo cerebral em ratas. Neste estudo A N,N -diaminodufenilsulfato demonstrou uma prevenção significativa do dano cerebral , sem apresentar-se efeitos adversos nos animais. Mostra-se também que as formas farmacêuticas solúveis preparadas desta forma , produzem concentrações asnguíneas máximas 30 minutos da administração pela via oral e imediatamente pela via intravenosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2016

RPI 2352

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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