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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA CÂNCER CERVICAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2009006062

Dados do pedido

Número

PI0924981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2009

Publicação

15/03/2016

PCT

KR2009006062

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EYEGENE INC.

KR

Inventores

H. K. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

N. L. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0055179 · 19/06/2009

Resumo técnico

VACINAS PARA CÃNCER CERVICAL.A presente invenção refere-se a uma composição de vacina farmacêutica para um câncer cervical de ser humano, compreendendo: (a) (i) uma partícula de tipo de vírus de L1 (VLP) de papiloma vírus humano (HPV) tipo 16, um VLP de L1 de HPV tipo 18, ou uma sua combinação; e (ii) um lipo-oligassacarídeo não tóxico desacilado (LOS); e (b) um veículo farmaceuticamente aceitável; e um método para a preparação de uma partícula de tipo vírus (VLP) de L1 de papiloma vírus humano (HPV). A composição de vacina farmacêutica da presente invenção é tanto na resposta imune de tipo Th1 (imunidade celular) quanto resposta imune de tipo Th2 (imunidade humoral) contra HPV mais excelente do que CervixR e GardasilR, exibindo uma superior eficácia como uma vacina para um câncer cervical de ser humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2009, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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