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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE CDK4/6 QUINASE, SEUS USOS E SUA FORMA CRISTALINA III, E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009068030

Dados do pedido

Número

PI0924183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2009

Publicação

05/07/2016

PCT

US2009068030

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/09
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Em vigor15/12/29

Patente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 15/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

Eli Lilly and Company

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

A. G. (pessoa física)

US

A. H. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

E. N. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 380343.7 · 22/12/2008

US

61/154,954 · 24/02/2009

Resumo técnico

INIBIDORES DE PROTEÃNA QUINASE, FORMAS CRISTALINAS, FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS E USO.A presente invenção refere-se a um composto de fórmula (I):ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo que é útil no tratamento doenças proliferativas de célula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.015435/2026-77 @ Origem: 1051148-42.2026.4.01.3400 Processo Nº: 22ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: ELI LILLY AND COMPANY @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

21/07/2026

RPI 2898

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

15.24.2

14/05/2019

RPI 2523

15.24

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores (Miriam Filadelfa DEL PRADO CATALINA) que consta na publicação internacional WO/2010/075074 de 01/07/2010 e o constante da petição inicial 020110075244 de 18/07/2011.

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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