Concessão da patente
#16.1
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Número
PI0923904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009009329 Patente concedida em 30/10/2018 e em vigor até 30/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UMICORE
BE
Inventores
C. E. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08022549.3 · 31/12/2008
Resumo técnico
COMPOSTO PARA USO COM UM AGENTE DE POLIMERIZAÃÃO EM REVESTIMENTOS, USO DO MESMO, FORMULAÃÃO DE REVESTIMENTO, E, PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE UM POLÃMERO CONTENDO COBALTOEsta descrição refere-se a catalisadores para a secagem auto-oxidativa de polÃmeros, em particular para polÃmeros usados em pinturas ou tintas, com base em ácidos graxos insaturados, principalmente de origem vegetal. Um composto é divulgado para uso como um agente de polimerização em revestimento, caracterizado pelo fato de que ele compreende um polÃmero alquÃdico contendo cobalto, referido polÃmero tendo um teor de cobalto de 0,5 a 6% em peso, um peso molecular médio acima de 3.000, e compreendendo sequências de carboxilato de cobalto. Vários processos são apresentados para ilustrar a sÃntese do polÃmero contendo cobalto. Vários processos são apresentados para ilustrar a sÃntese do polÃmero contendo cobalto. Estes polÃmeros retêm o efeito catalÃtico de cobalto para a secagem de polÃmeros, enquanto suprimem em grande parte a toxicidade de cobalto por serem essencialmente insolúveis em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
30/10/2018
RPI 2495
#9.1
21/08/2018
RPI 2485
#7.1
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020110068709 de 30/06/2011 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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