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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA INIBIR O ANTIPORTE NHE-MEDIADO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ASSOCIADOS COM A RETENÇÃO DE FLUIDO OU COM A SOBRECARGA DE SAL E DISTÚRBIOS DO TRATO GASTROINTESTINAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009069852

Dados do pedido

Número

PI0923861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2009

Publicação

28/07/2015

PCT

US2009069852

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/09
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor30/12/29

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 30/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

ARDELYX, INC.

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/141.853 · 31/12/2008

US

61/169.509 · 15/04/2009

US

61/237.842 · 28/08/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS E MÃTODOS PARA INIBIR O ANTIPORTE NHE-MEDIADO NO TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS ASSOCIADOS COM A RETENÃÃO DE FLUIDO OU COM A SOBRECARGA DE SAL E DISTÃRBIOS DO TRATO GASTROINTESTINAL.A presente invenção é direcionada a compostos e métodos para o tratamento de distúrbios associados com a retenção de fluido ou sobrecarga de sal, tais como a insuficiência cardíaca (em particular, insuficiência cardíaca congestiva), doença renal crônica, doença renal em estágio terminal, doença hepática, e retenção de fluido induzida por agente agonista gama do receptor ativado por proliferador de peroxissomo (PPAR). A presente invenção é também direcionada a compostos e métodos para o tratamento da hipertensão. A presente invenção é também direcionada a compostos e métodos para o tratamento de distúrbios do trato gastrointestinal, incluindo o tratamento ou redução da dor associada a distúrbios do trato gastrointestinal. Os métodos geralmente compreendem administrar a um mamífero com necessidade disso uma quantidade farmaceuticamente eficaz de um composto, ou de uma composição farmacêutica compreendendo um tal composto, que é desenvolvido para ser substancialmente ativo no trato gastrointestinal (GI) para inibir nele o antiporte NHE-mediado de íons sódio e de íons hidrogênio. Mais particularmente, o método compreende administrar a um mamífero com necessidade disso uma quantidade farmaceuticamente eficaz de um composto, ou de uma composição farmacêutica compreendendo tal composto, que inibe o antiporte NHE-3, 2- e/ou -8 -mediado de íons sódio e/ou de íons hidrogênio no trato gastrointestinal e é desenvolvido para ser substancialmente impermeável à camada de células epiteliais, ou mais especificamente ao epitélio do trato gastrointestinal. Como um resultado do composto ser substancialmente impermeável, ele não é absorvido e é assim essencialmente sistematicamente não biodisponível, de modo a limitar a exposição dos outros órgãos internos ( por exemplo, fígado, coração, cérebro, etc) a ele. A presente invenção é ainda direcionada a um método em que um mamífero recebe administração de um tal composto com um polímero de absorção de fluido, de modo que a combinação funciona como descrito acima e ainda adicionalmente fornece a capacidade de sequestrar fluido e/ou sal presente no trato GI.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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