Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2018, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112019013956Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018013020 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 09/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARDELYX, INC.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
I. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/444,335 · 09/01/2017
US
62/541,097 · 04/08/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos e métodos para o tratamento de distúrbios associados à retenção de fluidos ou sobrecarga de sal, tais como insuficiência cardíaca (em particular, insuficiência cardíaca congestiva), doença renal crônica, doença renal em estágio terminal, doença hepática e retenção de fluidos induzida por agonista gama do receptor ativado por proliferadores de peroxissoma (PPAR). A presente invenção também se refere a compostos e métodos para o tratamento de hipertensão. A presente invenção também se refere a compostos e métodos para o tratamento de distúrbios do trato gastrointestinal, incluindo o tratamento ou a redução de dor associada a distúrbios do trato gastrointestinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2018, observadas as condições legais
02/09/2025
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#6.23
13/09/2022
RPI 2697
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
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