Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0923829Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009069580 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EYEGATE PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
FR
W. I. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO.Composições, dispositivos, métodos de fabricação, e métodos de liberação de substância terapêutica através de uma superfície de um globo ocular através da iontoforese incluindo um reservatório de meios terapêuticos e um sistema de tamponamento dentro de uma câmara de iontoforese. Quando energizado, um eletrodo fornece uma força eletromotriz que transfere uma dose da substância terapêutica da câmara iontoforese através da superfície do globo ocular. O sistema de tamponamento inclui um meio tampão e pelo menos um elemento tampão, ou agente que regula o pH durante a transferência de iontoforese da substância terapêutica. O meio tampão inclui pelo menos um de uma espuma, um gel (sólido ou líquido), uma membrana, e uma pluralidade de múltiplos particulados. O meio tampão pode ser incluído dentro da câmara de iontoforese, juntamente com o reservatório de meio terapêutico, em várias disposições, incluindo uma ou mais camadas e um ou mais cilindros concêntricos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
26/01/2021
RPI 2612
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20110116532 de 11/11/2011, em virtude do pedido já estar em nome do interessado.
06/10/2020
RPI 2596
Perda das prioridades US 61/141,994 e US 61/180,602, reivindicada no PCT/US2009/069580, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Eyegate Pharmaceuticals, Inc.?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não possui a assinatura do titular das prioridades ?Michael Patane?, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
#1.5
Regularize a cessão das prioridades US 61/141,994 e US 61/180,602, tendo em vista que os documentos apresentados na petição nº 020110089274 não possuem a assinatura de um dos titulares destas ?Michael Patane?. Neste ato, ainda, cabe informar que foi aproveitado o ato de alteração de depositante solicitado na petição nº 020110116532 como transferência, visto que foi efetivada através de emissão de IB/306 na fase internacional do pedido.
12/05/2020
RPI 2575
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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Monitoramento de patentes
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