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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA USO EM UM MÉTODO NÃO-TERAPÊUTICO DE ADMINISTRAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA, SEUS USOS E MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009069576

Dados do pedido

Número

PI0923731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2009

Publicação

19/01/2016

PCT

US2009069576

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/09
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor28/12/29

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 28/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REVANCE THERAPEUTICS, INC

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

H. F. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/142,063 · 31/12/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃES INJETÃVEIS DE TOXINAS BOTULÃNICAS. A invenção refere-se a novas composições injetáveis que compreendem toxina botulínica, as quais poderão ser administradas a um indivíduo para vários fins, terapêuticos, estéticos e/ou cosméticos. As composições injetáveis contempladas pela invenção exibem uma ou mais vantagens sobre formulações de toxina botulínica convencionais, incluindo antigenicidade reduzida, uma tendência reduzida a sofrer difusão localizada indesejada após injeção, aumento de duração de eficácia ou elevação de potência relativa, início mais rápido de eficácia clínica e/ou estabilidade melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2740

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

6.7

30/06/2020

RPI 2582

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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