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Dado oficial do INPI

Uso de uma composição espumável essencialmente livre de ingredientes farmaceuticamente ativos para tratamento da pele humana, e recipiente com uma válvula de saída

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009009350

Dados do pedido

Número

PI0923589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

EP2009009350

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FOAMIX PHARMACEUTICALS LTD.

IL

INTENDIS GMBH

DE

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 022333.2 · 23/12/2008

US

61/140,152 · 23/12/2008

Resumo técnico

USO DE UMA COMPOSIÃÃO ESPUMÃVEL ESSENCIALMENTE LIVRE DE INGREDIENTES FARMACEUTICAMENTE ATIVOS PARA TRATAMENTO DA PELE HUMANA.A presente invenção se refere ao uso de uma composição farmacêutica que é essencialmente livre de ingredientes farmaceuticamente ativos para o tratamento da pele humana, especialmente no tratamento de rosácea, acne, dermatite atópica, dermatite de contato, dermatite perioral, psoríase ou neurodermite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Transferência deferida

#25.1

19/05/2020

RPI 2576

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2009, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2018

RPI 2482

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional e IB/306 de 06/06/2011 “Gerald Städtler” e o constante da petição inicial 020110065849 de 22/06/2011 “Gerhard Städtler”

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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