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Dado oficial do INPI

USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO AGONISTA OU MODULADOR DO RECEPTOR S1P, E KIT

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009068888

Dados do pedido

Número

PI0923500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2009

Publicação

29/05/2018

PCT

US2009068888

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/09
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

M. L. (pessoa física)

CH

O. D. (pessoa física)

CH

R. S. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/139,672 · 22/12/2008

US

61/218,530 · 19/06/2009

US

61/246,715 · 29/09/2009

Resumo técnico

USO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO AGONISTA OU MODULADOR DO RECEPTOR 51 P, E KIT.A presente invenção refere-se a agonistas ou moduladores do receptor S1P que são administrados após um regime de dosagem pelo que, durante os dias iniciais de tratamento, a dosagem diária é menor do que a dosagem diária padrão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

11/02/2025

RPI 2823

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/10/2024

RPI 2804

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210014797 - 12/02/2021

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

15/12/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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