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Dado oficial do INPI

PIPERIDINAS SUBSTITUÍDAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DAS REFERIDAS PIPERIDINAS SUBSTITUÍDAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009068941

Dados do pedido

Número

PI0923384

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2009

Publicação

07/06/2016

PCT

US2009068941

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/09
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor21/12/29

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 21/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMOCENTRYX, INC.

US

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Inventores

H. T. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

CN

K. G. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/139,919 · 22/12/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DO REFERIDO COMPOSTOProporciona-se compostos que são moduladores do receptor de C5a. Os compostos são piperidinas substituídas e são úteis em composições farmacêuticas, métodos para o tratamento de doenças e desordens envolvendo a ativação patológica de receptores de C5a.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2009, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/42

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

1.5.1

Foi anulada a publicação 1.5 da RPI 2366 de 10/05/2016 por ter sido indevida.

31/05/2016

RPI 2369

Exigências diversas

#1.5

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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