Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
PI0923228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009066205 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 02/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
L. G. (pessoa física)
FR
T. W. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2008/055664 · 02/12/2008
US
61/184,406 · 05/06/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A MODULAÇÃO DA ATIVIDADE ANTAGONISTA DE UM ANTICORPO MONOCLONAL.A presente invenção refere-se ao campo da engenharia de anticorpos e, mais especificamente, a um processo para o rastreamento de anticorpos e/ou para modulação da atividade agonista/antagonista de anticorpos. Mais especificamente, a presente invenção diz respeito a um processo para melhorar a atividade antagonista de um anticorpo monoclonal direcionada contra uma molécula-alvo especifica ou um fragmento funcionaçl divalente ou derivado do mesmo , o referido anticorpo sendo capaz de inibir uma ou mais das atividades biológicas da referida molécula-alvo, em que o referido processo compreende um estágio de reconfiguração da região de articulação, consistindo em uma modificação da sequência de aminoâcidos da referida região articulação pela deleção, pela adição ou pela substituição de pelo menos um aminoâcido. A presente invenção refere-se também a polipetídeos úteis para tal método de modulação e aos anticorpos obtidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#6.6.1
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
09/02/2021
RPI 2614
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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