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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA DO SAL DE HEMIFUMARATO DE ÁCIDO 1-(4-{1-[(E)- 4-CICLO-HEXIL-3-TRIFLUORMETIL-BENZILÓXI-IMINO]-ETIL}-2- ETIL-BENZIL)-AZETIDINA-3-CARBOXÍLICO E COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009068143

Dados do pedido

Número

PI0923176

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2009

Publicação

16/02/2016

PCT

US2009068143

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/09
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor16/12/29

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 16/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

C. V. (pessoa física)

CH

C. R. (pessoa física)

CH

L. C. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

CH

P. K. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/203,053 · 18/12/2008

Resumo técnico

SAL DE HEMIFUMARATO DE ÃCIDO 1-[4-[1-(4-CICLO-HEXIL-3-TRIFLUOROMETIL-BENZILÃXI-IMINO)-ETIL]-2-ETIL-BENZIL]-AZETIDINA-3-CARBOXÃLICO.A presente invenção refere-se a um sal de hemifumarato ácido 1-(4-{1-[(E)-4-ciclo-hexil-3-trifluorometil-benzilóxi-imino]-etil}-2etil-benzil)-azetidina-3-carboxílico (Composto I), a composições farmacêuticas compreendendo este sal, a processos para formar este sal e ao seu uso em tratamento médico. Além disso, a presente invenção também se refere a novas formas polimórficas da forma de sal de hemifumarato do composto I, assim como a composições farmacêuticas compreendendo estas formas polimórficas. a processos para obtenção das mesmas. e ao das mesmas em tratamento médico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2354 de 16/02/2016 em relação ao item (54) da mesma.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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