16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0923176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009068143 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 16/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
C. V. (pessoa física)
CH
C. R. (pessoa física)
CH
L. C. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
CH
P. K. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/203,053 · 18/12/2008
Resumo técnico
SAL DE HEMIFUMARATO DE ÃCIDO 1-[4-[1-(4-CICLO-HEXIL-3-TRIFLUOROMETIL-BENZILÃXI-IMINO)-ETIL]-2-ETIL-BENZIL]-AZETIDINA-3-CARBOXÃLICO.A presente invenção refere-se a um sal de hemifumarato ácido 1-(4-{1-[(E)-4-ciclo-hexil-3-trifluorometil-benzilóxi-imino]-etil}-2etil-benzil)-azetidina-3-carboxÃlico (Composto I), a composições farmacêuticas compreendendo este sal, a processos para formar este sal e ao seu uso em tratamento médico. Além disso, a presente invenção também se refere a novas formas polimórficas da forma de sal de hemifumarato do composto I, assim como a composições farmacêuticas compreendendo estas formas polimórficas. a processos para obtenção das mesmas. e ao das mesmas em tratamento médico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2354 de 16/02/2016 em relação ao item (54) da mesma.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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