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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIO-ÓLEO A PARTIR DE UMA BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009008862

Dados do pedido

Número

PI0922934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2009

Publicação

25/08/2015

PCT

EP2009008862

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/09
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão15/01/19
  6. Em vigor10/12/29

Patente concedida em 15/01/2019 e em vigor até 10/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eni S.P.A

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

A. R. (pessoa física)

IT

D. B. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2008A002249 · 18/12/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE BIO-ÃLEO A PARTIR DE BIOMASSA, E, BIO-ÃLEO.Processo para a produção de bio-óleo a partir de biomassa, que inclui pelo menos um polisssacarideo, que compreende: submeter a referida biomassa à hidrólise ácida, na presença de uma solução aquosa de pelo menos um ácido orgânico, selecionado a partir de ácidos alqui ou aril sulfônicos, tendo átomos de carbono C1 a C10 de um modo preferiveu átomos de carbono C9 a C15 ou a partir de ácidos carboxílicos halogemados, em uma temperatura em um faixa de 80°C a 160°C, de um modo preferido de 100°C a 150°C, obtendo-se uma primeira mistura compreendendo uma primeira fase sólida e uma primeira fase aquosa; submetendo-se a referida primeira mistura à hidrose enzimática, obtendo uma segunda mistura compreendendo uma fase sólida e uma segunda fase aquosa; submetendo-se a referida segunda fase aquosa à fermentação, na presença de pelo menos um levedura oleaginosa, obtendo-se uma segunda suspensão aquosa compreendendo células da referida levedura oleaginosa; submetendo-se a referida suspensão aquosa ao tratamento térmico, obtendo-se um fase oleosa que compreende bio-óleo e uma terceira fase quosa. O bio-óleo assim obtido pode ser usado, de um modo vantajoso, na produção de biocombustível, que podem ser usados como tais, ou em uma mistura com outros combustíveis, que podem ser usados como tais. Ou, o referido bio-óleo pode ser usado como um tal (bio-combustível), ou em uma mistura com combustível fósseis (òleo combustível. lignita, etc.) para a geração de energia elétrica ou de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento

#9.1

21/11/2018

RPI 2498

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12P 7/64

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2018

RPI 2476

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do item 72 - inventor da publicação código 1.3 da RPI 2329 de 25/08/2015

05/12/2017

RPI 2448

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do item 72 - inventor da publicação código 1.3 da RPI 2329 de 25/08/2015 conforme solicitação em petição 860150213402 de 18/09/2015.

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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