Concessão da patente
#16.1
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
PI0922934Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009008862 Patente concedida em 15/01/2019 e em vigor até 10/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eni S.P.A
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
A. R. (pessoa física)
IT
D. B. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2008A002249 · 18/12/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE BIO-ÃLEO A PARTIR DE BIOMASSA, E, BIO-ÃLEO.Processo para a produção de bio-óleo a partir de biomassa, que inclui pelo menos um polisssacarideo, que compreende: submeter a referida biomassa à hidrólise ácida, na presença de uma solução aquosa de pelo menos um ácido orgânico, selecionado a partir de ácidos alqui ou aril sulfônicos, tendo átomos de carbono C1 a C10 de um modo preferiveu átomos de carbono C9 a C15 ou a partir de ácidos carboxÃlicos halogemados, em uma temperatura em um faixa de 80°C a 160°C, de um modo preferido de 100°C a 150°C, obtendo-se uma primeira mistura compreendendo uma primeira fase sólida e uma primeira fase aquosa; submetendo-se a referida primeira mistura à hidrose enzimática, obtendo uma segunda mistura compreendendo uma fase sólida e uma segunda fase aquosa; submetendo-se a referida segunda fase aquosa à fermentação, na presença de pelo menos um levedura oleaginosa, obtendo-se uma segunda suspensão aquosa compreendendo células da referida levedura oleaginosa; submetendo-se a referida suspensão aquosa ao tratamento térmico, obtendo-se um fase oleosa que compreende bio-óleo e uma terceira fase quosa. O bio-óleo assim obtido pode ser usado, de um modo vantajoso, na produção de biocombustÃvel, que podem ser usados como tais, ou em uma mistura com outros combustÃveis, que podem ser usados como tais. Ou, o referido bio-óleo pode ser usado como um tal (bio-combustÃvel), ou em uma mistura com combustÃvel fósseis (òleo combustÃvel. lignita, etc.) para a geração de energia elétrica ou de calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15/01/2019
RPI 2506
#9.1
21/11/2018
RPI 2498
#15.11
A Classificação Anterior era: C12P 7/64
26/06/2018
RPI 2477
#6.1
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3.1
Retificação do item 72 - inventor da publicação código 1.3 da RPI 2329 de 25/08/2015
05/12/2017
RPI 2448
#1.3.1
Retificação do item 72 - inventor da publicação código 1.3 da RPI 2329 de 25/08/2015 conforme solicitação em petição 860150213402 de 18/09/2015.
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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