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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DA CORRENTE AQUOSA PROVENIENTE DA REAÇÃO DE FISCHER-TROPSCH

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009003850

Dados do pedido

Número

PI0913445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

EP2009003850

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENI S.P.A

IT

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Inventores

R. B. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2008A001035 · 06/06/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DA CORRENTE AQUOSA PROVENIENTE DA REAÃÃO DE FISCHER-TROPSCHProcesso para o tratamento da corrente aquosa proveniente da reação de Fischer-Tropsch que compreende: alimentar a corrente aquosa contendo os sub-produtos orgânicos da reação a uma coluna de destilação ou extração; separação da coluna de uma corrente aquosa enriquecida em álcoois tendo de 1 a 8 átomos de carbono e outros compostos voláteis possíveis; alimentar a corrente aquosa contendo os ácidos orgânicos que deixam a fundo da coluna de destilação a uma etapa de troca iônica em que a dita corrente aquosa é colocada em contato com um leito de resina de troca aniônica e a produção de duas correntes aquosas de saída: uma corrente aquosa (i) enriquecida em ácidos orgânicos tendo 1 a 8 átomos de carbono; uma corrente aquosa purificada (ii) com um teor baixo de ácidos orgânicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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