Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0922822Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009066666 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi
FR
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Z. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 55909 · 28/08/2009
US
61/120,087 · 05/12/2008
Resumo técnico
ESPIRO PIRROLIDINONA E PIPERIDINONA DE TETRAIDROPIRANO SUBSTITUÍDO, PREPARAÇÃO E USO TERAPÊUTICO DO MESMO.A presente invenção refere-se e reivindica uma série de N-fenil-bipirrolidina carboxamidas substituídas de fórmula (I).em que R1, R2, m, n e p são como descritos aqui. Mais especificamente, os compostos desta invenção são moduladores de receptores de H3 e são, portanto, úteis como agentes farmacêuticos, especialmente no tratamento e/ou prevenção de uma variedade de doenças moduladas por receptores de H3, incluindo doenças associadas com o sistema nervoso central. Adicionalmente, esta invenção também descreve métodos de preparação de N-fenil-bipirrolidina carboxamidas e intermediários da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
13/04/2021
RPI 2623
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
15/12/2020
RPI 2606
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
Publicação anterior indevida.
10/02/2016
RPI 2353
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
22/12/2015
RPI 2346
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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