Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
PI0922730Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009066675 Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 09/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
H. W. (pessoa física)
CH
J. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08 170884.4 · 10/12/2008
Resumo técnico
FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA LÃQUIDA ESTÃVEL, FORMA DE DOSAGEM, SERINGA E AUTO-INJETOR. A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas, em particular formulações farmacêuticas, nas quais o ingrediente ativo compreende anticorpos humanos para a interleucina humana I beta (lL-1beta), em particular o anticorpo ACZ885, formulações farmacêuticas que são estáveis e sem agregação durante o armazenamento até a expedição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/06/2026
RPI 2893
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
26/05/2026
RPI 2890
#12.2
Recurso: 870220009350 - 2/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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