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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA ESTÁVEL, SERINGA E AUTO-INJETOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009066675

Dados do pedido

Número

PI0922730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2009

Publicação

06/11/2018

PCT

EP2009066675

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/09
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/06/26
  6. Em vigor09/12/29

Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 09/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

H. W. (pessoa física)

CH

J. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08 170884.4 · 10/12/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA LÃQUIDA ESTÃVEL, FORMA DE DOSAGEM, SERINGA E AUTO-INJETOR. A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas, em particular formulações farmacêuticas, nas quais o ingrediente ativo compreende anticorpos humanos para a interleucina humana I beta (lL-1beta), em particular o anticorpo ACZ885, formulações farmacêuticas que são estáveis e sem agregação durante o armazenamento até a expedição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/06/2026

RPI 2893

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

26/05/2026

RPI 2890

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220009350 - 2/02/2022

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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