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Dado oficial do INPI

Método de integração de uma ou mais sequências de ácido nucleico exógenas no genoma de uma célula vegetal

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009006606 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0922641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2009

Publicação

20/10/2020

PCT

US2009006606

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/09
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 26/10/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Agrosciences LLC

US

SANGAMO BIOSCIENCES, INC.

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

F. U. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Y. D. (pessoa física)

US

Z. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/201946 · 17/12/2008

Resumo técnico

INTEGRAÇÃO OBJETIVADA NO LOCUS DE Zp15.A invenção refere-se a métodos e composições para integração objetivada de uma sequência oxógena em um locus de ZP de planta, por exemplo, para a expressão de um polipeptídeo de interesse.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2009, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

17/02/2021

RPI 2615

6.6.3

A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.O não cumprimento das exigências relativas à Listagem de Sequências ou a reapresentação da listagem com novas irregularidades, independente do cumprimento das exigências solicitadas, resultará em arquivamento do pedido.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão assinado pelos inventores Yannick  DOYON e Fyodor URNOV para a prioridade US 61/201,946 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110085218 é referente a somente ao pedido US 12/653,735 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura dos inventores.

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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