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Dado oficial do INPI

USO DE UMA PREPARAÇÃO À BASE DE ÁGUA, BIOCOMPATÍVEL, DE UM KIT, E, PREPARAÇÃO À BASE DE ÁGUA, BIOCOMPATÍVEL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009009144

Dados do pedido

Número

PI0922570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2009

Publicação

15/12/2015

PCT

EP2009009144

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor18/12/29

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 18/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLUORON GMBH

DE

Inventores

B. T. (pessoa física)

DE

C. L. (pessoa física)

DE

N. H. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102008064065.4 · 19/12/2008

Resumo técnico

PREPARAÃÃO à BASE DE ÃGUA, BIOCOMPATÃVEL, PARA O TINGIMENTO SELETIVO DA MEMBRANA LIMITANS INTERNA E/OU DE MEMBRANAS EPIRETINAIS NO OLHO HUMANO OU ANIMAL, USO DA MESMA, E, KITA invenção refere-se a uma preparação à base aquosa, biocompatível e não-tóxica para as células, destinada ao tingimento seletivo da membrana limitans interna (MLI) e/ou de membranas epiretinais (EMR) no olho humano ou animal, e a um kit compreendendo referida preparação à base aquosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/08/2017

RPI 2431

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/01/2017

RPI 2404

12.6

01/03/2016

RPI 2356

15.9

Perda da prioridade DE 10 2008 064 065.4 de 19/12/2008 reivindicada no PCT/EP2009/009144 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

22/12/2015

RPI 2346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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