16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0922570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009009144 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 18/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLUORON GMBH
DE
Inventores
B. T. (pessoa física)
DE
C. L. (pessoa física)
DE
N. H. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102008064065.4 · 19/12/2008
Resumo técnico
PREPARAÃÃO à BASE DE ÃGUA, BIOCOMPATÃVEL, PARA O TINGIMENTO SELETIVO DA MEMBRANA LIMITANS INTERNA E/OU DE MEMBRANAS EPIRETINAIS NO OLHO HUMANO OU ANIMAL, USO DA MESMA, E, KITA invenção refere-se a uma preparação à base aquosa, biocompatÃvel e não-tóxica para as células, destinada ao tingimento seletivo da membrana limitans interna (MLI) e/ou de membranas epiretinais (EMR) no olho humano ou animal, e a um kit compreendendo referida preparação à base aquosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/08/2017
RPI 2431
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/01/2017
RPI 2404
01/03/2016
RPI 2356
Perda da prioridade DE 10 2008 064 065.4 de 19/12/2008 reivindicada no PCT/EP2009/009144 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
22/12/2015
RPI 2346
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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