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Dado oficial do INPI

"COMPOSTO DE TIAZOLOPIRIDINA MODULADORES DE SIRTUINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E SEU USO."

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009068865

Dados do pedido

Número

PI0922435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2009

Publicação

11/09/2018

PCT

US2009068865

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação11/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIRTRIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. O. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/203156 · 19/12/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE TIAZOLOPIRlDlNA MODULADORES DE SIRTUINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O MESMO E SEU USO.São fornecidos neste documento são novos compostos moduladores de sirtuina de fórmula estrutural (IA) e métodos de utilização dos mesmos. Os compostos modulando sirtuin pode ser utilizado para aumentar a vida útil de uma célula, e tratamento e / ou prevenção de uma ampla variedade de doenças e distúrbios, incluindo, por exemplo, doenças ou distúrbios relacionados ao envelhecimento ou stress, diabetes, obesidade, doenças neurodegenerativas, doenças cardiovasculares, distúrbios da coagulação sangüínea, inflamação, câncer e / ou rubor facial, bem como doenças ou distúrbios que possam se beneficiar da atividade mitocondrial aumentou. Também são fornecidas composições que compreendem um composto sirtuin modulador em combinação com outro agente terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Exigências diversas

#1.5

Reapresente o documento de cessão com as assinaturas de todos os inventores da prioridade reivindicada.

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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