Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0922100Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009001708 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Medgenesis Therapeutix Inc.
CA
Inventores
M. L. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/117076 · 21/11/2008
Resumo técnico
VEÃCULO DE LIBERAÃÃO LIPOSSÃMICA NÃO PEGUILADO MELHORADO, COMPOSIÃÃO TERAPÃUTICA, MÃTODO MELHORADO PARA TRATAR UM DISTÃRBIO O SISTEMA NERVOSO CENTRAL, E, COMPOSIÃÃO DE DIAGNÃSTICO.A liberação intensificada por convecção (CED) é usada como um método para liberar uma infusão direta de agentes terapêuticos ao centro nervoso central contornando assim a barreira sangue-sangue. Uma composição lipossômica não PEGuilada que compreende pelo menos um fosfolipÃdeo neutro saturado e pelo menos um fosfolipÃdeo aniônico saturado e um agente terapêutico ou de diagnóstico encapsulado nele é usada para superar a toxicidade associada com CED localmente liberada em concentração de droga de alto pico assim como para aumentar o volume de distribuição em tecido para uma liberação de droga prolongada melhorada. Em uma forma de realização, a composição de lipossoma compreende uma razão molar de DSPC:DSPG:CHOL de 7:2:1 e o agente terapêutico ou de diagnóstico é selecionado de topotecano, conotoxina, gadodiamida ou rodamina, e é usada no tratamento de epilepsia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31/12/2019
RPI 2556
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
10/02/2016
RPI 2353
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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Monitoramento de patentes
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