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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DE LIBERAÇÃO LIPOSSÔMICA NÃO PEGUILADO MELHORADO, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, MÉTODO MELHORADO PARA TRATAR UM DISTÚRBIO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, E, COMPOSIÇÃO DE DIAGNÓSTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2009001708

Dados do pedido

Número

PI0922100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2009

Publicação

10/02/2016

PCT

CA2009001708

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/09
  2. Publicação10/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Medgenesis Therapeutix Inc.

CA

Inventores

M. L. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/117076 · 21/11/2008

Resumo técnico

VEÃCULO DE LIBERAÃÃO LIPOSSÃMICA NÃO PEGUILADO MELHORADO, COMPOSIÃÃO TERAPÃUTICA, MÃTODO MELHORADO PARA TRATAR UM DISTÃRBIO O SISTEMA NERVOSO CENTRAL, E, COMPOSIÃÃO DE DIAGNÃSTICO.A liberação intensificada por convecção (CED) é usada como um método para liberar uma infusão direta de agentes terapêuticos ao centro nervoso central contornando assim a barreira sangue-sangue. Uma composição lipossômica não PEGuilada que compreende pelo menos um fosfolipídeo neutro saturado e pelo menos um fosfolipídeo aniônico saturado e um agente terapêutico ou de diagnóstico encapsulado nele é usada para superar a toxicidade associada com CED localmente liberada em concentração de droga de alto pico assim como para aumentar o volume de distribuição em tecido para uma liberação de droga prolongada melhorada. Em uma forma de realização, a composição de lipossoma compreende uma razão molar de DSPC:DSPG:CHOL de 7:2:1 e o agente terapêutico ou de diagnóstico é selecionado de topotecano, conotoxina, gadodiamida ou rodamina, e é usada no tratamento de epilepsia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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