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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 1-ARILPIRAZOL DIMÉRICOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009064981

Dados do pedido

Número

PI0922042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2009

Publicação

01/11/2016

PCT

US2009064981

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/09
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Em vigor18/11/29

Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 18/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC.

US

MERIAL LIMITED

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/116,021 · 19/11/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE 1- ARILPIRAZOL DIMÃRICOS.A invenção fornece compostos arilpirazóis diméricos, de formulas (I) e (II), e/ou sais dos mesmos, e o uso destes compostos contra ectoparasitas tais como insetos , artrópodes e ácaros. Os compostos resultantes podem ser usados em formulações veterinárias tais como, por exemplo, fprmulações spot-on e pour-on, que podem ser usadas para tratamento, controle e prevenção de infecções parasíticas em animais de sangue quente e aves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/10/2017

RPI 2443

12.6

07/02/2017

RPI 2405

Transferência deferida

#25.1

24/01/2017

RPI 2403

15.9

Observa-se que a prioridade requerida US 61/116,021 de 19.11.2008 possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão foi apresentada em 19/11/2012 após o prazo regular de 60 dias da entrada na fase nacional que se encerrava em 18/07/2011, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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