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Dado oficial do INPI

REFORÇO REVESTIDO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009008389

Dados do pedido

Número

PI0921990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2009

Publicação

05/01/2016

PCT

EP2009008389

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/09
  2. Publicação05/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 18/12/2018 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEXION GERMANY GMBH

DE

HEXION GMBH

DE

MOMENTIVE SPECIALTY CHEMICALS GMBH

DE

Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08 020509.9 · 26/11/2008

Resumo técnico

REFORÃO REVESTIDO E PROCESSO PARA SUA PRODUÃÃO.A invenção refere-se a um reforço revestido, um processo para a sua produção e emprego. A fim de prover um reforço revestido, especialmente para emprego em componentes de construção de grande porte, cujo revestimento essencialmente pode ser aplicado de maneira simples e descomplicado, essencialmente de modo independente das particularidades relevantes ao processamento do componente parada mistura de resina, é proposto que a superfície do reforço apresente um revestimento de uma composição, contendo esta composição uma mistura 1 de ao menos uma resina do grupo de fenolnovolacas epoxidadas, cresolnovolacas epoxidadas, poliepóxidos à base de bisfenoi-A , fluorenobisfenóis epoxidados e/ou poliepóxidos à base de bisfenoi-F e/ou à base de triglicidilisocianuratos, novolaca epoxidada e ao menos um componente acelerador do endurecimento da resina e esta mistura é submetida a um tratamento térmico, de maneira que a mistura 1 é fixada na superfície do reforço por meio de fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Transferência deferida

#25.1

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

18/12/2018

RPI 2502

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de nome deferida

#25.4

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/2016

RPI 2348

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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