16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0921700Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009064692 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 05/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novo Nordisk A/S
DK
Inventores
B. J. (pessoa física)
DK
E. B. (pessoa física)
DK
H. L. (pessoa física)
DK
J. P. (pessoa física)
DK
J. H. (pessoa física)
DK
M. H. (pessoa física)
DK
N. R. (pessoa física)
DK
R. E. (pessoa física)
DK
S. L. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/111,858 · 06/11/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE FÁRMACO.A presente invenção refere-se a dispositivos de administração de fármaco eletronicamente auxiliados. O dispositivo de administração de fármaco (100) pode incluir um detector do tipo código Gray para detecção de dados de dosagem, em que o detector compreende uma trilha de código (231a, 231b) consistindo em uma sequência de marcações alternantes e uma pluralidade de detectores (292a, 292b, 293a, 293b,294a, 294b, 294c) que são mutuamente espaçados em uma direção estendendo-se ao logo do trilho de código. O dispositivo de administração de fármaco (100) pode também incluir um seletor de dosagem (260) que é movido em uma direção proximal após ajuste da dose, e em uma direção distal após injeção da dose, onde o seletor de dosagem é engatado na extremidade de posição de dose por um elemento de fecho, o elemento de fecho atuando uma extremidade do comutador de dose para sinalização da extremidade do estado de dose. O dispositivo de administração de fármaco pode também incorporar arranjos de controle de energia que minimizam efetivamente o consumo de energia para o circuito eletrônico incorporado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190125573 de 29/11/2019 e com base na petição de cumprimento de exigência nº 870200046215, de 13/04/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução INPI PR nº 252 de 18 de Outubro de 2019, publicada na RPI 2548 de 05 de Novembro 2019
22/04/2020
RPI 2572
O primeiro pedido de patente da família de patente é o pedido US 61/111,858. Neste caso, não é possível participar do Projeto-piloto PPH INPI-EPO, conforme estipulado no art. 4º, inciso I, da Resolução INPI PR nº 202 de 30/10/17, publicada na RPI nº 2444 de 07/11/17. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190125573, de 29/11/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto na Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
11/02/2020
RPI 2562
10/12/2019
RPI 2553
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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