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Dado oficial do INPI

COMPLEXO ANTIOXIDANTE, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA CONTENDO O REFERIDO COMPLEXO E USO DESTE COMPLEXO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2009000359

Dados do pedido

Número

PI0921699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2009

Publicação

16/02/2016

PCT

BR2009000359

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/09
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor30/10/29

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Natura Cosmeticos S.A.

SP, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 57394 · 30/10/2008

Resumo técnico

COMPLEXO ANTIOXIDANTE, COMPOSIÇÕES COSMÉTICA E FARMACÊUTICA CONTENDO O REFERIDO COMPLEXO E USO DESTE COMPLEXO.A presente invenção refere-se a um complexo antioxidante que apresenta um efeito sinérgico entre seus ingredientes. A referida mistura compreende: a) vitamina E e/ou seus derivados; b) extrato de chá-verde e/ou seus derivados; e c) extrato de cacau. Exemplos de composições cosméticas e farmacêuticas compreendendo o dito complexo antioxidante e um veículo fisiologicamente aceitável também são descritos. O complexo antioxidante da presente invenção bem como as composições citadas acima auxiliam na proteção e prevenção de danos celulares e cutâneos resultantes da ação de radicais livres, bem como exercem atividade protetora do DNA,de proteínas e de membrana celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/01/2022

RPI 2662

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2354 de 16/02/2016 em relação ao item 54 da mesma, tendo em vista a solicitação contida na petição nº 870170063443.

28/12/2021

RPI 2660

Petição de recurso

#12.2

04/04/2017

RPI 2413

Indeferimento

#9.2

03/01/2017

RPI 2400

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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