Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
PI0921699Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2009000359 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Natura Cosmeticos S.A.
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
08 57394 · 30/10/2008
Resumo técnico
COMPLEXO ANTIOXIDANTE, COMPOSIÇÕES COSMÉTICA E FARMACÊUTICA CONTENDO O REFERIDO COMPLEXO E USO DESTE COMPLEXO.A presente invenção refere-se a um complexo antioxidante que apresenta um efeito sinérgico entre seus ingredientes. A referida mistura compreende: a) vitamina E e/ou seus derivados; b) extrato de chá-verde e/ou seus derivados; e c) extrato de cacau. Exemplos de composições cosméticas e farmacêuticas compreendendo o dito complexo antioxidante e um veículo fisiologicamente aceitável também são descritos. O complexo antioxidante da presente invenção bem como as composições citadas acima auxiliam na proteção e prevenção de danos celulares e cutâneos resultantes da ação de radicais livres, bem como exercem atividade protetora do DNA,de proteínas e de membrana celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/01/2022
RPI 2662
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2354 de 16/02/2016 em relação ao item 54 da mesma, tendo em vista a solicitação contida na petição nº 870170063443.
28/12/2021
RPI 2660
#12.2
04/04/2017
RPI 2413
#9.2
03/01/2017
RPI 2400
#7.1
02/08/2016
RPI 2378
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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