111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0921687Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2009050660 Pedido indeferido em 18/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYONDIS B.V.
NL
SYNTARGA B.V.
NL
Inventores
F. G. (pessoa física)
NL
H. S. (pessoa física)
NL
J. J. (pessoa física)
NL
P. B. (pessoa física)
NL
R. E. (pessoa física)
NL
R. C. (pessoa física)
NL
W. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/110765 · 03/11/2008
US
61/140213 · 23/12/2008
US
61/170231 · 17/04/2009
Resumo técnico
COMPOSTO, CONJUGADO, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTJCA, E, PROCESSO PARA PREPARAR UMACOMPOSJÃÃO FARMACÃUTICAEsta invenção refere-se a novos análogos do agente alquilador de DNA CC-1065 e a seus conjugados. Adicionalmente, esta invençãorefere-se a intermediários para a preparação de referidos agentes e conjugados. Os conjugados são projetados para liberar sua carga (múltipla) apÃs uma ou mais etapas de ativação e/ou a uma taxa e intervalo de tempo O controlados pelo conjugado para fomecer seletivamente e/ou liberar controlavelmente um ou mais de referidos agentes alquiladores de DNA. Os agentes, conjugados, e intermediários podem ser usados para tratar uma doença que é caracterizada por proliferação indesejada (células). Como umexemplo, os agentes e os conjugados desta invenção podem ser usados para tratar um tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/06/2026
RPI 2892
#25.1
08/11/2022
RPI 2705
#12.2
Recurso: 870210077657 - 23/08/2021
31/08/2021
RPI 2643
#9.2
29/06/2021
RPI 2634
#6.1
16/03/2021
RPI 2619
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 403/06
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#25.7
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
18/08/2015
RPI 2328
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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