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Dado oficial do INPI

HUMANIZADO ANTI-IL-6 ANTICORPOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009064321

Dados do pedido

Número

PI0921665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2009

Publicação

16/04/2019

PCT

US2009064321

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação16/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Femta Pharmaceuticals, Inc.

US

Inventores

G. F. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/114.295 · 13/11/2008

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-IL-6 HUMANIZADOSA presente invenção refere-se à anticorpos anti-IL-6 quiméricos, humanizados ou CDR-enxertados, incluindo ácidos nucléicos isolados que codificam pelo menos um anticorpo anti-IL-6, vetores, células hospedeiras, animais transgênicos ou plantas, e os métodos de fabricação e uso dos mesmos, incluindo as composições terapêuticas, métodos e dispositivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

30/04/2019

RPI 2521

15.9

Perda da prioridade US 61/114.295 reivindicada no PCT/US2009/064321, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.  

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/114,295 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110048859 é referente a somente ao pedido US 12/617,915 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. 

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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