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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA NÃO ENDURECÍVEL NA FORMA DE COMPOSIÇÃO SÓLIDA DESTINADA À LIMPEZA DA PELE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009007545

Dados do pedido

Número

PI0921503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2009

Publicação

05/07/2016

PCT

IB2009007545

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/09
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão18/04/17
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 18/04/2017 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Natura Cosméticos S.A.

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO COSMÃTICA NÃO ENDURECÃVEL NA FORMA DE COMPOSIÃÃO SÃLIDA DESTINADA à LIMPEZA DA PELE. A presente invenção refere-se a uma composição cosmética destinada à limpeza da pele que apresenta características físicas peculiares e aprimoradas, com relação à plasticidade, maleabilidade, moldabilidade e não-esfarelabilidade do produto final. As ditas características físicas peculiares e aprimoradas se devem ao fato da presença de um análogo estrutural do amido vegetal na formulação do produto final. A dita composição cosmética destinada à limpeza da pele compreende: pelo menos um agente tensoativo; fécula; pelo menos um agente cosmético; e um veículo cosmeticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

07/02/2017

RPI 2405

12.6

27/09/2016

RPI 2386

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/73 , A61Q 19/10 , A61K 8/97

06/09/2016

RPI 2383

15.9

Perda da prioridade FR 08 57825 de 18/11/2008 reivindicada no PCT/IB2009/007545, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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