Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0921486Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009063529 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Synthes GMBH
CH
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
CH
J. R. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
CH
R. P. (pessoa física)
CH
R. M. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
CH
T. K. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/112,441 · 07/11/2008
US
61/139,920 · 22/12/2008
Resumo técnico
IMPLANTE PARA SER INSERIDO EM UM ESPAÇO DISCAL INTERVERTEBRAL ENTRE CORPOS VERTEBRAIS SUPERIOR E INFERIOR.Trata-se de um implante para ser inserido em um espaço discal entre duas vértebras, em que o implante inclui um espaçador (20), uma placa (50) acoplada ao espaçados, vários elementos de fixação óssea (70) para se engatar às vértebras e um mecanismo de retenção para impedir que os elementos de fixação óssea recuem da placa após a cirurgia. O mecanismo de retenção pode ter a forma de elementos de encaixe impelidos por mola (110) forçadas e se comunicar com os elementos de fixação óssea de modo que, depois que os elementos de fixação óssea avençarem além dos elementos de encaixe, estes sejam forçados a voltar à posição inicial, fazendo contato com os elementos de fixação óssea. Como alternativa, o mecanismo de retenção pode ter a forma de uma hélice (310) que gira entre uma primeira posição, em que os elementos de fixação óssea podem ser inseridos, e uma segunda posição, em que os elementos de fixação óssea são impedidos de recuar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/01/2020
RPI 2557
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
17/09/2019
RPI 2541
#1.3
10/09/2019
RPI 2540
Referente à RPI 2135 de 06/12/2011, quanto ao item (54).
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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