22.2
Não conhecida a petição nº 870210067450, de 26/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
PI0921464Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009064413 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 02/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRACCO IMAGING S.P.A.
IT
Inventores
G. C. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
S. I. (pessoa física)
IT
S. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2008A002042 · 18/11/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DE AGENTE DE CONTRASTE IODADOA presente invenção refere-se a um processo para a preparação de agentes de contraste iodados não-iônicos e, em maiores detalhes, refere-se a um processo para a preparação de Iopamidol com elevados rendimentos e com elevado grau de pureza. Em maiores detalhes, a invenção descreve um processo para a preparação de um composto de fórmula (III) compreendendo a reação de condensação de um composto de fórmula (II) com 2-amino-1,3-propanodiol, sendo a referida reação realizada em um solvente dipolar aprótico e na presença de um hidróxido ou óxido de metal alcalino ou metal alcalino terroso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210067450, de 26/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
12/04/2022
RPI 2675
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2019
RPI 2509
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
12/01/2016
RPI 2349
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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