(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CÉLULAS-TRONCO PARA USO TERAPÊUTICO QUE SÃO DERIVADOS DE MONÓCITO HUMANO, E MÉTODO PARA INDUZIR AS MESMAS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009069648

Dados do pedido

Número

PI0921371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2009

Publicação

18/11/2014

PCT

JP2009069648

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/09
  2. Publicação18/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO,. LTD

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-299359 · 25/11/2008

Resumo técnico

CÃLULAS-TRONCO PARA USO TERAPÃUTICO QUE SÃO DERIVADAS DE MONÃCITO HUMANO, E MÃTODO PARA INDUZIR AS MESMAS.A presente invenção refere-se a células-tronco obtidas através da cultura de monócitos na presença de (i) M-CSF e (ii) pelo menos um membro selecionado do grupo consistindo em gangliosídeos e extrato derivado de planta solúvel em água, desta forma diferenciando os monócitos; um agente terapêutico para tratamento das células danificadas,tecidos ou órgãos; um agente de fármaco de célula, um método para produção de células-tronco, um meio de cultura para monócitos de diferenciação; um agente de indução de diferenciação; um kit de fármaco de célula; um kit para produção de células desdiferenciadas; e uma composição farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2289 de 18/11/2014 em relação ao item (54) da mesma.

13/01/2015

RPI 2297

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/11/2014

RPI 2289

Exigências diversas

#1.5

-Com base na Resolução 228/09, solicita-se a apresentação da declaraçãoimpressa e assinada

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.